Com o fim de ano chegando, muitas empresas adotam o trabalho híbrido como forma de organização estratégica. E sim — ele é permitido! Porém, exige atenção redobrada. 👀📑 A CLT e a Lei 14.442/22 orientam o teletrabalho, estendendo suas regras ao híbrido. Isso significa que o regime deve constar no contrato, o controle de jornada deve ser definido e a presença física eventual não descaracteriza o home office.🖥️🌐 A infraestrutura usada fora do expediente não conta como tempo à disposição, exceto se houver acordo. Trabalhar em local diferente do previsto também é permitido, mas o retorno ao presencial, quando solicitado, é responsabilidade do empregado.✨ Para adotar o modelo neste período, empresas devem atentar-se à ergonomia (NR-17), gestão de riscos e critérios claros de comunicação e horários.Flexibilidade sim — mas sempre dentro da lei!
Fim de Ano e Trabalho Híbrido: Flexibilidade com Segurança
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