📚 A discussão sobre a retenção de IRPF na distribuição de lucros das empresas do Simples Nacional ganhou novos contornos com a publicação da Lei nº 15.270/2025. Embora a COSIT nº 244/2025 tenha reforçado a isenção prevista na LC 123/2006, ela se baseou na legislação vigente até então e não analisou os impactos da nova lei ordinária.
🚨 A partir de 2026, a regra geral determina retenção de 10% sobre valores superiores a R$ 50 mil mensais, reacendendo o debate: pode uma lei ordinária limitar um benefício garantido por lei complementar?
🏛️ A Constituição Federal é clara ao reservar à lei complementar o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. Isso fortalece a tese de que a nova tributação não poderia alcançar o Simples Nacional sem alteração expressa da LC 123.
❗ Apesar dos sólidos fundamentos jurídicos, a ausência de manifestação da Receita Federal impõe cautela. Enquanto isso, empresas e contadores precisam decidir entre assumir o risco ou adotar uma postura conservadora.
🔎 O momento exige análise técnica, planejamento e, se necessário, medidas preventivas para evitar autuações futuras.
Lei Ordinária x Lei Complementar: Quem Decide o Futuro dos Lucros no Simples?
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