As regras para o trabalho em feriados no comércio mudaram. 📢
Com a Portaria MTE nº 1.316/2026, empresas do comércio em geral passam a precisar observar a existência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que autorize o trabalho em feriados.
Isso significa que a simples concordância entre empresa e funcionário não é mais suficiente. ❌
Antes de montar uma escala para um feriado, a empresa deve verificar:
🔎 Qual convenção coletiva se aplica à categoria?
📅 A CCT está vigente?
📋 Existe autorização para trabalho em feriados?
💰 Quais regras foram estabelecidas para remuneração ou compensação?
👥 Quais condições devem ser observadas na escala?
A mudança afeta principalmente estabelecimentos como lojas, shopping centers, supermercados, atacadistas e outros negócios do comércio varejista.
👉 Já o trabalho aos domingos continua seguindo as regras atualmente aplicáveis, sem alteração provocada por essa portaria.
Algumas atividades também permanecem autorizadas a funcionar em feriados, conforme as exceções previstas na regulamentação.
🚨 Para as empresas, atenção redobrada na elaboração das próximas escalas.
Organizar a jornada sem verificar previamente a legislação e a convenção coletiva pode aumentar a exposição a riscos trabalhistas.
✅ Informação, planejamento e conformidade são fundamentais para evitar problemas.
