- Pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98;
- Pessoas com doenças graves enquadrados nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.713/88;
- Pessoas cujo rendimento seja de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte;
A não entrega da declaração do IRPF, para quem está obrigado, resultará em multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 165,74, além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita Federal, entre outras penalidades.