O cenário regulatório do PAT mudou — e já está em vigor 📑✨.
Agora existem limites claros para as taxas cobradas nas operações com vale-alimentação e vale-refeição. A taxa de desconto não pode ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%.
Também passa a ser obrigatória a liquidação em até 15 dias corridos ⏳💰.
Além disso, está vedada a cobrança de qualquer taxa extra não prevista no programa 🚫.
Mudanças estruturais como interoperabilidade total entre bandeiras ainda dependem de prazo legal para implementação.
Empresas e RH devem agir preventivamente: revisar contratos, avaliar impactos financeiros e acompanhar atualizações jurídicas.
Vale-Alimentação: Novo Equilíbrio nas Taxas.
