Sim. A legislação permite que as férias coletivas sejam aplicadas a todos os funcionários ou apenas a determinados setores da empresa. Essa flexibilidade é especialmente útil em atividades com produção sazonal ou áreas que param em períodos específicos do ano.
⚖️ No entanto, a escolha precisa ser justificada, documentada e comunicada corretamente. O sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho devem ser informados, e os empregados impactados precisam receber aviso prévio dentro do prazo legal.
🔍 A aplicação parcial sem critério ou registro adequado pode gerar questionamentos e alegações de tratamento desigual.
Férias coletivas bem estruturadas exigem estratégia, organização e respaldo jurídico.
Sua empresa pode conceder férias coletivas a apenas um setor da empresa?
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