O mercado de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) está passando por mudanças em 2026.
O Decreto nº 12.712/2025, relacionado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), trouxe novas regras que impactam empresas, operadoras e estabelecimentos.
📌 Entre os principais pontos estão:
✔️ Maior interoperabilidade e aceitação dos cartões;✔️ Novas condições para taxas na cadeia de pagamentos;✔️ Ampliação da concorrência entre operadoras;✔️ Atenção aos contratos com fornecedores;✔️ Uso dos créditos exclusivamente para alimentação;✔️ Restrição a vantagens financeiras indevidas na contratação.
🔎 Sua empresa já revisou o contrato de VA/VR?
Vale verificar taxas, condições comerciais, rede de aceitação, repasses, descontos, cláusulas contratuais e adequação da operadora às novas regras.
🚨 Importante: VA e VR continuam destinados exclusivamente à alimentação. A mudança não transforma o benefício em dinheiro ou cartão de uso livre.
👔 Para as empresas, o momento é de revisar contratos, fornecedores e procedimentos internos e se antecipar às adequações previstas para 2026.
RH, DP, Financeiro e Contabilidade devem acompanhar as mudanças para reduzir riscos e garantir a correta concessão dos benefícios.
💬 Sua empresa já revisou o contrato de VA/VR para 2026?
EMPRESÁRIO: SUA EMPRESA OFERECE VA OU VR? ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS!
