A Receita Federal anunciou mudanças importantes na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, ampliando o acesso ao parcelamento de débitos de natureza não tributária. Essa atualização representa um avanço significativo para empresas e cidadãos que buscam regularizar suas pendências com mais praticidade e menos burocracia. 🚀
💡 Agora, multas administrativas e valores referentes à devolução de restituições indevidas podem ser parcelados diretamente pelo Portal e-CAC, utilizando o serviço “Parcelamento de débitos não tributários”.
📌 A nova modalidade segue um modelo semelhante ao parcelamento de tributos federais, trazendo:✅ Mais rapidez no processo✅ Menos burocracia✅ Maior autonomia ao contribuinte✅ Facilidade no acompanhamento das parcelas
📅 O parcelamento poderá ser realizado em até 60 vezes, observando:👤 R$ 200,00 para pessoa física🏢 R$ 500,00 para pessoa jurídica
⚠️ Vale lembrar que sobre o valor consolidado da dívida haverá incidência de multa de mora de 30%, além da obrigatoriedade do pagamento do DARF gerado na adesão.
📈 Nesse momento, a atuação da contabilidade se torna indispensável. Uma gestão contábil eficiente ajuda a analisar o impacto financeiro do parcelamento, organizar o fluxo de caixa e evitar novos passivos fiscais que possam comprometer a saúde financeira da empresa.
🔍 Empresas que acompanham sua situação fiscal de perto conseguem tomar decisões mais seguras, manter certidões em dia e aproveitar oportunidades de crescimento sem restrições.
Parcelamento simplificado da Receita Federal: mais facilidade para empresas e contribuintes! | Contabilidade Inteligente
