Vai abrir o comércio em um feriado e pretende escalar funcionários? ⚠️ Não basta definir a equipe e os horários. É preciso verificar se o funcionamento está autorizado e quais regras devem ser observadas.
A Portaria MTE nº 1.316/2026 estabelece, para o comércio em geral, a necessidade de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, com exceções para atividades listadas na própria norma.
📝 Antes de montar a escala, confira:
1️⃣ EXCEÇÃO DA ATIVIDADEVerifique se a atividade exercida pela empresa está entre aquelas autorizadas a funcionar em feriados sem a exigência de CCT.
2️⃣ CONVENÇÃO COLETIVASe a atividade não estiver entre as exceções, confirme se existe Convenção Coletiva autorizando o funcionamento no feriado.
3️⃣ CONDIÇÕES DA CCTNão olhe apenas se há autorização. Confira também as condições estabelecidas para utilização da mão de obra nesses dias.
4️⃣ REPRESENTAÇÃO SINDICALIdentifique corretamente o instrumento coletivo aplicável à categoria. Na ausência de sindicato representativo, a negociação pode seguir as regras previstas para federação ou confederação correspondente.
5️⃣ FERIADO X DOMINGONão confunda as duas situações. A Portaria nº 1.316/2026 trata especificamente do trabalho em feriados. O trabalho aos domingos continua sujeito às regras próprias da Lei nº 10.101/2000.
🚨 Para a empresa, o melhor momento para conferir essas regras é ANTES de fechar a escala.
📌 Planejamento evita problemas: verifique a atividade, a legislação aplicável e o instrumento coletivo antes de convocar os funcionários.
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