Empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) precisam ficar atentas a uma nova obrigação estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A Portaria MTE nº 1.599/2026 determinou o recadastramento integral dos dados no novo sistema de gestão do PAT.
⏰ O prazo termina em 9 de novembro de 2026.
A atualização é obrigatória para:
🏢 Empresas beneficiárias🍴 Empresas fornecedoras💳 Empresas facilitadoras👩⚕️ Nutricionistas
🔐 O acesso ao novo sistema é realizado exclusivamente com autenticação pelo gov.br.
🚨 E atenção: o não recadastramento dentro do prazo poderá resultar na exclusão automática do cadastro da empresa no PAT.
Isso acontece porque os dados existentes no sistema antigo não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo ambiente.
📋 Por isso, vale a pena antecipar a conferência das informações e garantir que todos os dados estejam atualizados.
Não espere os últimos dias para resolver uma obrigação que pode impactar a regularidade do cadastro da sua empresa no programa.
📅 Prazo final: 09/11/2026.
PAT: SUA EMPRESA PRECISA SE RECADASTRAR!
