25 de October de 2025 by Atec

NFC-e e NF-e: Entenda a Diferença e a Nova Regra.

NFC-e e NF-e: Entenda a Diferença e a Nova Regra.
25 de October de 2025 by Atec

🧾 A partir de 2025, a NFC-e será exclusiva para consumidores com CPF.🏢 Já as operações com CNPJ deverão ser feitas pela NF-e modelo 55, conforme ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 30/2025.📦 Essa mudança garante mais controle e clareza nas transações empresariais.⏳ O prazo de adaptação foi prorrogado para 5 de janeiro de 2025, dando mais tempo para as empresas se ajustarem às novas exigências fiscais.

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