🧾 A partir de 2025, a NFC-e será exclusiva para consumidores com CPF.🏢 Já as operações com CNPJ deverão ser feitas pela NF-e modelo 55, conforme ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 30/2025.📦 Essa mudança garante mais controle e clareza nas transações empresariais.⏳ O prazo de adaptação foi prorrogado para 5 de janeiro de 2025, dando mais tempo para as empresas se ajustarem às novas exigências fiscais.
NFC-e e NF-e: Entenda a Diferença e a Nova Regra.
Previous articleMudanças à vista: novas regras de parcelamento na Receita Federal!
Next article Transporte de Carga: prepare-se para o novo ciclo tributário!
Next article Transporte de Carga: prepare-se para o novo ciclo tributário!