Para determinadas empresas prestadoras de serviços enquadradas no Simples Nacional, a folha de pagamento pode ser uma variável importante na definição do tratamento tributário. 📊
É aí que entra o Fator R.
📌 Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, determinadas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III, cuja primeira faixa começa em 6%.
📌 Quando o Fator R fica abaixo de 28%, essas atividades podem ser direcionadas ao Anexo V, cuja primeira faixa começa em 15,5%.
Mas atenção: ⚠️
O cálculo não deve considerar simplesmente o salário de funcionários.
A composição da folha para o Fator R possui regras próprias e pode incluir:
👤 Remunerações pelo trabalho💼 Pró-labore🏦 CPP📋 FGTS efetivamente recolhido
Por outro lado, distribuição de lucros e aluguéis não integram essa composição.
💡 Por isso, antes de tomar decisões sobre remuneração dos sócios ou estrutura da folha, a empresa deve realizar simulações considerando o conjunto dos impactos tributários e trabalhistas.
📊 O objetivo não é simplesmente “atingir 28%”, mas entender qual estrutura é adequada à realidade e à legislação aplicável à empresa.
FATOR R: A FOLHA DE PAGAMENTO PODE MUDAR A TRIBUTAÇÃO.
